O Imposto de Renda para investidores é essencial. Muitos não sabem, mas se houve negociação de ativos na Bolsa de Valores é necessário declarar no Imposto de Renda – independente do valor e se houve ou não lucro. Assim, o prazo para enviar a declaração é até o dia 29 de abril.
Além disso, vale lembrar que declarar ativos de renda variável no IRPF é diferente de pagar Imposto de Renda sobre as operações. A declaração do IR é junto à Receita Federal anualmente. Por outro lado, o pagamento do imposto referente aos movimentos de venda deve ser pago mensalmente quando houver necessidade, observada pela apuração mensal.
Por que declarar o ativos de renda variável no Imposto de Renda?
Muitos investidores não sabem que é necessário declarar as ações, opções, FII’s, ETF’s e BDR’s. Então isso acaba causando muitos problemas tributários. Também há quem pense que dá muito trabalho ou que por investirem um valor baixo não precisam declarar. Um grande engano.
Primeiramente, em toda operação que você faz na bolsa de valores, você paga o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse imposto é uma pequena porcentagem do valor negociado para comunicar a Receita Federal que você negociou na Bolsa. Sendo assim vinculados ao seu CPF automaticamente.
Por isso, não dá para “burlar” a Receita Federal. Ela sabe que você negociou bem como o quanto negociou. Em 2021 mais de 800 mil brasileiros caíram na malha fina e o principal motivo foi a omissão dos rendimentos sujeitos a ajuste. É importante saber que a Receita pode multar quem declarou errado o Imposto de Renda até 5 anos depois.
É necessário prestar atenção nesse cenário para não correr o risco de pagar juros, multas e até mesmo ter mais trabalho depois.
Como declarar os ativos no Imposto de Renda?
Agora, para quem nunca declarou a renda variável é necessário pedir o Informe de Rendimentos e as Notas de corretagem para a sua corretora ou banco.
Você deve incluir os ativos que fechou com posição no dia 31 de dezembro, na ficha de “Bens e Direitos” com os respectivos códigos, separando o que é ação, FII, ETF, BDR e etc. Na discriminação você deverá informar a quantidade, nome, CNPJ da empresa, assim como a corretora que utilizou na compra. No campo “situação” informe o valor de aquisição das ações, apuradas pelo custo médio de aquisição.
Existe diferença na declaração de operações normais e Day Trade?
A Receita Federal definiu tributações diferentes para o Imposto de Renda em operações normais (compra e venda em dias diferentes – Swing Trade) e em Day Trade (compra e venda no mesmo dia). Por isso, deve-se separar as operações em dois grupos para realizar a apuração mensal de seus investimentos.
Na declaração anual, há campos separados para informar os valores de lucros ou prejuízos de Day Trade e Swing Trade. Essa separação, permite que haja a informação distribuída para que possa apurar o imposto, visto que os percentuais são diferentes, e também para que haja o aproveitamento dos possíveis prejuízos da forma correta. Importante ressaltar que os prejuízos só poderão ser aproveitados em outros anos, se constar na declaração anual.
Como fazer esses cálculos e a declaração de maneira mais simplificada?
Existem no mercado diversas opções de calculadoras que prometem entregar a apuração mensal pronta. Porém, não é um trabalho tão assertivo, afinal, não há a conferência profissional de alguém que saiba realmente confirmar se o que foi apurado, é realmente correto. Ainda hoje, existe a necessidade dessa intervenção humana mais consultiva para isso. Então, o recomendado é que conte com o auxílio de uma contabilidade especializada.
Levando em consideração que tenha um contador acompanhando suas operações, apurando, conferindo e gerando o imposto caso houver, ficará ainda mais fácil para realizar a declaração do imposto de renda anual, visto que todo o movimento já está calculado.
No fim, você só precisará enviar os documentos adicionais solicitados. Esse apoio profissional evita possíveis
inconstâncias na declaração e não permite que você caia em malha fina e precise ter o trabalho dobrado lá na frente. O Grupo Prímor e seu time de especialistas estão prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e te auxiliar no processo de declaração do Imposto de Renda e na declaração das suas ações. Fale conosco.
Ser a primeira em tudo: faz parte da nossa história!