Primeiramente, o que você precisa saber? O prazo para declarar o Imposto de renda em 2022 vai até 29 de abril – menor que em 2021 e em 2020. Entretanto, nesses anos o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus. Vale ressaltar que quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Antes de mais nada, é um assunto de extrema importância para os infoprodutores, afinal, é a hora de você declarar os seus lucros e deixar tudo ajustado diante a Receita Federal! Contudo, é possível fazer a declaração do Imposto de Renda online através do Programa de Imposto de Renda ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Então, veja abaixo as regras e documentos necessários para emissão.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal – como diz o nome – sobre o que você ganha.
Igualmente, todos os anos o governo solicita que você declare para a Receita Federal quais foram seus ganhos e gastos no último ano. Essa análise é para avaliar se o que a Receita cobrou de você é, realmente, o que precisa ser pago.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
As regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas dos anos anteriores:
- se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- ou se recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- também se você teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- e se você realizou operações na bolsa de valores;
- ou se você tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
- e, por fim, se você teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
É importante se atentar se você se encaixa ou não na obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Caso você possua alguma dúvida sobre seu perfil, fale com nossos consultores contábeis agora.
Além disso, a declaração de IRPF é um excelente comprovante de renda, então se você pretende acessar empréstimos, aumento de limite ou algo do tipo, faça o IRPF.
Quais documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?
- Separe o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
- Seu CPF e CPF dos dependentes;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
- Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar demais a preencher o documento deste ano – inclusive, nos app é possível reaproveitar algumas informações;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Quem pode ser declarado como dependente?
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados de até 21 anos de idade ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filhos ou enteados de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
- Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- Netos, irmãos ou bisnetos de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País;
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2022
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) será efetuada em 5 lotes, entre maio a setembro de 2022 e quanto mais rápido você entregar a declaração, mais rápido vem a restituição.
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 29 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
A grande diferença e novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber a restituição do imposto via Pix.
Existe um jeito mais fácil de fazer a minha declaração de Imposto de Renda?
Por último, a maneira mais assertiva e prática de ter um Imposto de Renda declarado corretamente é com o apoio de uma contabilidade especializada. O contador vai te auxiliar nesse processo, você só precisará enviar os documentos solicitados. Esse apoio profissional evita possíveis inconstâncias na declaração e problemas futuros que esses erros podem trazer.
Dica extra: também é preciso dizer que se você é MEI, muita atenção, apesar do MEI nem sempre estar obrigado a declarar é preciso observar alguns pontos. Quando não se tem contabilidade regular, o MEI precisa ter uma séria atenção no imposto de renda para evitar problemas, pois ele não poderá abater despesas, e dependendo do faturamento terá impostos a pagar. A melhor solução falar com um contador – o Grupo Prímor dispõe um time de especialistas para esclarecer todas as suas dúvidas, fale conosco.
Ser a primeira em tudo: faz parte da nossa história!
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