Se você é fisioterapeuta, com certeza já deve ter considerado a possibilidade de empreender. Nesse caso, é normal que procure entender a melhor forma de organizar o seu negócio.
Sendo assim, é necessário analisar várias questões fiscais. Além de ponderar qual a forma mais lucrativa de abrir a sua empresa.
Por isso, vamos te ajudar a encontrar o caminho ideal para o seu futuro profissional nesse texto.
Fisioterapeuta Pessoa Física X Pessoa Jurídica
Para quem não sabe, o fisioterapeuta pode atuar de duas formas: Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).
Na opção de Pessoa Física você pode ser autônomo ou CLT. E assim, pagará seus impostos na pessoa física. Mensalmente será cobrado o Imposto de Renda e o INSS. Por outro lado, na opção de Pessoa Jurídica você atua como empresa. Assim, você terá o apoio contábil para te orientar na gestão do seu negócio.
É importante ressaltar que atuando em qualquer das formas acima, você invista em uma contabilidade especializada no seu negócio. Afinal, você desenvolverá uma gestão financeira efetiva e evitará problemas a médio e longo prazo com a Receita Federal.
Mas qual opção escolher: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?
Cada estratégia é única. Por isso, para analisar o seu caso, o Grupo Prímor disponibiliza uma consultoria gratuita. Assim, conseguimos analisar o seu de maneira específica e direcionar você para o lado correto. Marque a sua consultoria com nosso time.
Mas, em alguns casos, na Pessoa Física você pagará mais impostos. Afinal, a tabela do Imposto de Renda é progressiva. Ou seja, varia de acordo com seu salário mensal. Além de pagar o INSS nesse caso.
Na Pessoa Jurídica você paga os impostos conforme o regime tributário escolhido. Você pode escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
A escolha do regime tributário varia de acordo com o negócio que você tem e o que almeja futuramente. Aqui no Grupo Prímor analisaremos todos os pontos para optar pelo regime que te faça economizar mais impostos dentro da lei.
Escolhendo o Regime Tributário
Ao abrir a sua empresa, vamos analisar qual a melhor forma de evitar que você pague impostos desnecessários, porque isso significa menos dinheiro no seu bolso.
Dessa forma, a Pessoa Física é mais vantajosa no início, afinal, a receita é baixa e os impostos são proporcionais. Nesse formato você estará sujeito a uma tabela de imposto de renda, e essa tabela vai de 7,5% a 27,5% e mais o INSS autônomo a uma alíquota de 20%.
O Simples Nacional é uma ótima opção, pois tem a probabilidade de se tributar seu faturamento por uma alíquota de 6%, mas depende do fator R que, em suma, relaciona o total da sua Folha de Pagamento com o faturamento.
Por outro lado, no Lucro Presumido os impostos federais que são os mais pesados são de 11,33%, e depois soma o ISSQN que pode ser de 2% a 5%, dependendo do município que você está localizado. Quando comparamos o Lucro Presumido com a tributação pessoa física, já se vê um ganho provável, que depende de análises com cálculos.
O Lucro Real é mais utilizado em empresas de grande porte, devido à necessidade de maior controle e rigor na gestão financeira e contábil do negócio. Como o próprio nome diz, a tributação é feita com base no lucro real registrado contabilmente.
Os impostos e respectivas alíquotas a serem pagas são:
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%;
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 3%;
- ISSQN: de 2 a 5%, de acordo com o município.
Tudo depende das análises que faremos. O Grupo Prímor sempre vai te orientar a optar pelo modelo que mais te fizer economizar impostos e sobrar mais caixa na sua empresa.
Então, qual a melhor opção?
Por fim, é melhor ser fisioterapeuta na Pessoa Física ou na Pessoa Jurídica? Na maior parte das vezes, optar por atuar na Pessoa Jurídica será mais vantajoso. Isso porque, como vimos, a tributação como Pessoa Física é mais alta que na Jurídica. No Simples Nacional a sua empresa pode chegar a pagar até 6% de impostos.
De qualquer forma, o mais indicado é ter a orientação de um contador especializado no seu negócio. Pois, olharemos para o todo da sua empresa.
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