Você sabia que tivemos mudanças no Imposto de Renda de 2023?
Há poucos dias a Receita Federal divulgou, no site oficial do Governo Federal, uma série de mudanças que os contribuintes terão para declarar o IRPF este ano.
O prazo para declaração começa no próximo dia 15 de março de 2023, indo até o dia 31 de maio de 2023.
Entretanto, para alguns contribuintes, a declaração de Imposto de Renda é obrigatória. Uma série de punições podem ser aplicadas a quem não declara o Imposto.
Essas punições vão desde multas até a suspensão do CPF.
Com o CPF suspenso, o contribuinte fica impedido de fazer financiamentos, acessar cartão de crédito, emitir passaporte e carteira de trabalho, fazer matrícula em instituições de ensino, entre outros.
Por isso, é essencial estar atento aos prazos e às regras, e fazer a sua declaração adequadamente.
Preparamos esse guia com todas as mudanças no IRPF 2023 que você precisa saber. Venha conosco e confira o que o fisco nos preparou este ano. Nos acompanhe!
Você vai ver nesse texto:
- Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
- Novidades no aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ – Autorização de acesso
- Alterações nas fichas
- Mudanças na restituição do IRPF 2023
- Conheça a Campanha Destinação
- Data de vencimento das cotas
- Faixa de isenção
- Informações recuperadas na declaração pré-preenchida
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
Se você preencher pelo menos um dos requisitos abaixo, precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. Confira quais são:
- Ter tido, em 2022, renda acima de R$28.559,70 (ao longo de todo ano);
- Ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, quer sejam tributáveis ou não;
- Em atividade rural: receita bruta anual acima de R$142.798,50;
- Pretende compensar eventuais prejuízos da atividade (rural), referente a anos-calendários de outros anos ou do próprio ano;
- Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou de direitos, acima de R$300 mil;
- Teve ganho de capitais alienando bem ou direito, ou ainda, que tenha feito alguma operação na Bolsa de Valores;
- Quem começou a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2022;
- Fez operação de alienação em Bolsas de Valores (ou de mercadorias, de futuros) em valor que supere R$40 mil.
Destacamos esse ponto, pois ele é uma novidade. Em anos anteriores, qualquer operação feita na Bolsa de Valores, obrigava o contribuinte a declarar.
Para 2023, apenas deverão declaração aqueles que alienaram valor superior a R$40 mil:
- Fez operação de alienação em Bolsas de Valores (ou de mercadorias, de futuros) cuja apuração dos ganhos (líquidos) esteja sujeita a aplicação deste Imposto.
Novidades no aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ – Autorização de acesso
Em primeiro lugar, na lista de novidades do Imposto de Renda 2023, temos a atualização do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’.
Agora, além do próprio contribuinte, uma terceira pessoa poderá fazer a declaração.
O objetivo é que, com uma procuração eletrônica, a pessoa autorizada consiga mexer na declaração pré-preenchida do contribuinte.
Essa é uma atualização muito útil, em especial para aquelas pessoas que têm dificuldade em fazer a declaração, como idosos ou analfabetos.
Essa autorização de acesso é válida para um único CPF (e não pode ser CNPJ). E este mesmo CPF poderá ser autorizado para acesso por até 5 pessoas.
Ou seja: é possível que uma pessoa seja autorizada, individualmente, a ajudar 05 pessoas a fazerem suas declarações.
Além disso, o contribuinte define o prazo desta autorização, estando limitado a 06 (seis) meses.
É importante destacar ainda que o contribuinte que autoriza e a pessoa que será autorizada, precisam ter conta digital no GOV.BR, e essa conta precisa ser de nível Prata ou Ouro.
Alterações nas fichas
Em segundo lugar, podemos destacar as alterações nas fichas.
O Programa Gerador de Declaração (PGD) é o programa na qual fazemos a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Como você já sabe, o preenchimento da declaração pode ser feito de forma online, ou, caso prefira, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Neste ano, a própria Receita está recomendando que os contribuintes utilizem o Windows 10 para baixar o programa.
Independente do meio que escolher, queremos chamar sua atenção, pois teremos uma alteração nas fichas de preenchimento.
Veja:
- Rendimentos de Pensão Alimentícia: foram colocados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Bens negociados em Bolsa de Valores: será solicitado o código de negociação, na Ficha de Bens e Direitos.
Mudanças na restituição do IRPF 2023
Assim como nos outros anos, em 2023 a restituição do Imposto de Renda será realizada em 05 lotes distintos.
Contudo, o que temos de novo é que, o primeiro lote, já será entregue ainda no período de declaração.
Segundo informações divulgadas, aqueles que declararem até o dia 10 de maio, poderão receber o valor restituído até o dia 31 do mesmo mês.
Para os demais lotes, temos as seguintes previsões de datas:
- 2º lote: dia 30 de junho;
- 3º lote: dia 31 de julho;
- 4º lote: dia 31 de agosto;
- 5º lote: dia 29 de setembro.
Conheça a Campanha Destinação
A Campanha Destinação permite que todo contribuinte que opta pelo modelo completo de declaração, possa contribuir com uma causa social.
Ou seja, você poderá enviar uma parte do seu imposto par:
- FDCA: Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- FDPI: Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Além disso, esse percentual do seu Imposto de Renda 2023, pode ser usado para contribuir e investir em cultura e projetos esportivos e paraesportivos.
O melhor disso tudo é que o contribuinte não gasta nada, uma vez que está usando o imposto que ele já paga.
Ou seja, significa que apenas estamos selecionando o destino que os tributos pagos por nós terá.
Data de vencimento das cotas
Quando o contribuinte faz a declaração do Imposto de Renda, caso perceba que ainda existem valores que ele deve pagar para o fisco, a Receita nos traz um cronograma com as datas para este pagamento.
O contribuinte, caso queira, pode pagar o imposto à vista, como também pode fazer o parcelamento em até 08 vezes (com aplicação de juros).
Veja o calendário:
- Até o dia 10 de maio, o contribuinte pode optar pelo débito automático ou cota única.
- A 1º cota ou cota única vencerá no dia 31 de maio;
- O vencimento das demais cotas será sempre no último dia útil de cada mês, até que cheguemos na 8º cota, no dia 28 de dezembro de 2023;
- Dia 31 de maio – Data limite para emitir a DARF de destinação aos Fundos Tutelares de Criança, Adolescentes e Idosos.
Faixa de isenção
Uma das maiores mudanças no IRPF de 2023.
Este ano, tivemos a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Essa faixa, que antes era de R$1.903,98, foi para R$2.112,00.
Além disso, será permitida a dedução simplificada, mensalmente, de R$528,00.
Ou seja, estamos falando que, pessoas que ganham até R$2.640,00, não pagam nada de Imposto de Renda.
Informações recuperadas na declaração pré-preenchida
Por fim, os contribuintes que têm nível prata ou ouro, em sua conta GOV.BR, caso escolham a declaração pré-preenchida, terão, automaticamente, algumas informações preenchidas.
São elas:
- Rendimentos de restituição recebidos;
- Inclusão de um fundo de investimento novo ou de nova conta bancária;
- Inclusão dos cripto ativos;
- Doações declaradas por instituições em DBF;
- Imóveis adquiridos e declarados.
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