Atualmente é bem comum que as pessoas procurem outras rendas mesmo quando já possuem alguma estabilidade. Não é diferente no caso do servidor público.
Quando o questionamento é se esses profissionais podem ou não abrir uma empresa, a resposta é a mesma: sim, mas com algumas observações.
Afinal, o servidor só pode fazer o que é permitido na lei. Enquanto o empresário faz tudo que não seja proibido legalmente.
Vamos entender como o servidor público pode abrir uma empresa e em que condições pode atuar, a depender da sua categoria. Leia abaixo!
Tipos de funcionário público
Segundo a Constituição Federal de 1988, o funcionário ou servidor público é a pessoa nomeada para trabalhar em cargos na administração pública direta, indireta, fundações públicas ou autarquias. Como exemplo, podemos citar prefeituras, câmaras, hospitais, escolas etc.
Dessa forma, eles são regidos por uma lei que regulamenta os cargos, funções, salários, entre outras frentes. Por outro lado, esses funcionários são separados no âmbito municipal, estadual e federal. Por isso, cada uma dessas categorias possui um regulamento específico.
Além disso, há o empregado público que é CLT. A atuação desses é em empresas estatais da administração pública indireta.
Qualquer pessoa pode se tornar um funcionário ou empregado público após prestar um concurso e atender alguns requisitos básicos. Em contrapartida, existem os cargos comissionados. São funções voltadas para assessoria, chefia e direção, ocupadas por pessoas nomeadas para exercê-las. Nesse caso, não é necessário prestar concurso, mas sim ter indicações para a função.
O servidor público federal pode ter empresa?
Primeiramente, o funcionário público federal é proibido por lei de ser sócio-administrador ou gestor de empresa.
Mas existem algumas situações que permitem ele atuar. Exemplo:
- Acionista: quando alguém tem ações em uma sociedade, tornando-se dona de uma parcela da empresa;
- Cotista: é a pessoa que compra uma parte do valor do patrimônio (cota) de um fundo de investimento;
- Comanditário: nas sociedades em comandita, quem é responsável até o limite do capital investido, não fazendo parte da administração da empresa.
Nesse caso, ele até pode participar de alguma empresa, mas não pode geri-la, afinal, deve se dedicar integralmente ao cargo público.
O servidor estadual ou municipal pode ter empresa?
Em contrapartida, quem trabalha pelo município ou estado deve verificar a situação conforme o estatuto do servidor da região. Aplica-se a mesma regra para o servidor federal se já não houver nenhuma.
Servidor público pode ser MEI?
Conforme a lei do funcionalismo público federal o funcionário público não pode ser MEI. Isso acontece, pois o MEI é um microempreendedor individual, ou seja, não possui sócios. Não é uma opção, já que a atuação é permitida apenas de forma colaborativa.
Nesse caso, o servidor pode optar pela abertura da Sociedade Limitada (LTDA) ou EIRELI, ambos tipos de empresa que permitem sócio ou que seja nomeado outro administrador.
Porém, vale lembrar a questão estatutária que rege os funcionários públicos municipais e estaduais. Nesses casos, é fundamental fazer a consulta junto ao empregador para confirmar se há a proibição de atuar como MEI.
O que acontece quando o funcionário público descumpre a lei e abre uma empresa?
Quando um funcionário público descumpre a lei de participação em empresas, não considerando o fato de só poder atuar como administrador, a depender da gravidade, ele pode levar uma advertência, suspensão ou até mesmo ser demitido. Nesse último caso, há situações que a pessoa fica pode ser proibida de prestar novo concurso por cinco anos após o ocorrido.
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