Você sabe como funcionará a declaração do Imposto de Renda 2023?
No ano de 2022 tivemos uma surpresa: foram 36.322.912 declarações de Imposto de Renda.
Algo que pegou a todos, inclusive a Receita Federal, de surpresa. Afinal, a quantidade de pessoas que declararam superou as estimativas.
Em 2023, assim como nos anos anteriores, os contribuintes precisam, novamente, atentar-se para o leão.
Afinal, não declarar o Imposto de Renda traz uma série de prejuízos ao contribuinte.
Inicialmente, temos o risco de que o CPF da pessoa fique bloqueado, ou seja, fique sujo. Um CPF nessas condições inviabiliza realizar uma série de operações.
Desde contratar empréstimos, participar de concursos públicos, emitir passaporte, dentre outros.
Por isso, leia este manual com bastante atenção e cautela. Nele, separamos as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2023, te ajudando a resolvê-las!
O que é o Imposto de Renda 2023 e como ele funciona?
O Imposto de Renda 2023 é um tributo federal cobrado sobre os valores obtidos por você ao longo do ano anterior, ou seja, 2022.
Quanto você ou a sua empresa ganhou no último ano? Qual foi a renda?
O Imposto de Renda visa justamente aplicar um tributo em cima desses ganhos.
É por isso que precisa juntar uma série de documentos. Desse modo, o contribuinte consegue comprovar que realmente ganhou tudo aquilo que está dizendo.
Vale destacar que o Imposto de Renda – IR – faz o acompanhamento da sua evolução patrimonial.
Assim, se obter ou perder patrimônio, será refletido no valor do tributo.
Segundo o Ministério da Fazenda, todos esses valores coletados dos declarantes são destinados para obras que promovam o desenvolvimento do país.
Entre essas obras, podemos citar de saneamento básico, habitações populares, projetos esportivos, projetos culturais, planos de reforma agrária, entre outros.
O que fazer se eu cair na malha fina?
A pessoa cai na malha fina quando a Receita Federal encontra algum erro ou inconsistência na sua declaração.
Podem ser valores errados, omissão de rendimentos, informações cadastrais incorretas, dentre outros.
Cair na malha fina implica em ficar sem a restituição.
Pelo menos até que você envie uma declaração retificadora, corrigindo os erros, ou então, apresente os documentos para comprovar que não há erros na sua declaração.
É possível saber se caiu na malha fina olhando o extrato da declaração. Lá terá um campo chamado “Pendências da malha”, onde poderá verificar cada um dos motivos.
Por fim, se tiver caído na malha fina, confira o mais rápido possível quais foram os problemas identificados e resolva-os.
Isto é, faça a retificação da declaração.
Se a Receita Federal notificar você sobre o erro e, mesmo assim, você não corrigi-lo, a multa pode ser altíssima.
Como saber se eu devo declarar o Imposto de Renda 2023?
Temos alguns cenários em que você precisará fazer a declaração do Imposto de Renda 2023.
Além disso, é importante compreender que não é necessário que atenda a todos os requisitos. Basta preencher apenas um deles, e terá que declarar o IR.
Confira quais são:
- Precisa ter tido, em 2022, renda acima de R$28.559,70 (ao longo de todo ano),
- Ter recebido mais de R$40 mil em rendimentos isentos, quer sejam tributáveis ou não em rendimentos tributáveis;
- Em atividade rural, ter receita bruta anual acima de R$142.798,50;
- Ter a pretensão de compensar eventuais prejuízos da atividade (rural), referente a anos-calendários de outros anos ou do próprio ano;
- Ter posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou de direitos, acima de R$300 mil;
- Ter ganho de capitais alienando bem ou direito, ou ainda, que tenha feito alguma operação na Bolsa de Valores;
- Quem começou a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2022.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
Vale a pena destacarmos, ainda, quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2023.
Se você se identificar em algum dos critérios abaixo, significa que obteve a isenção do Imposto de Renda 2023:
- Quem não atenda a quaisquer dos requisitos que vimos no tópico anterior;
- Está como dependente na declaração de outra pessoa;
- Teve posse ou propriedade de bem ou direito, quando os bens em comum tiverem sido declarados pelo companheiro ou cônjuge.
Para fazer a declaração não é preciso ser obrigado.
Ou seja, se você não tiver sido colocado como dependente de outra pessoa, poderá declarar.
Além disso, também está isento de declarar o Imposto de Renda 2023, aqueles e aquelas que sofram com doença grave.
Por exemplo:
- Doença de Parkinson:
- Alienação mental;
- Cegueira/hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave/nefropatia grave/hepatopatia grave;
- Tenha sido contaminado por radiação;
- Esclerose múltipla;
- Moléstia decorrente de atividade profissional;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
- Paralisia incapacitante e irreversível.
Tabelas e alíquotas do Imposto de Renda 2023
A tabela mensal do Imposto de Renda 2023, ficou da seguinte forma:
Base para o cálculo | Alíquota | Valor deduzido |
De 0 a R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% | R$ 869,36 |
Entenda como funcionará a restituição
Restituir o Imposto de Renda significa devolver uma parcela do valor que o contribuinte pagou.
Caso a Receita Federal entenda que você pagou mais impostos do que realmente deveria, esse valor a mais que foi pago deverá ser ressarcido.
Via de regra, o que dá direito à restituição do Imposto de Renda são as chamadas despesas dedutíveis.
São exemplos de despesas dedutíveis:
- Despesas com saúde;
- Despesas com educação;
- Despesas com previdência privada e social;
- Despesas com dependentes e/ou alimentandos (que recebem pensão alimentícia);
- Despesas com IPTU e condomínio, de quem recebe aluguel.
Vale destacar que é preciso comprovar a existência dessas despesas dedutíveis, através de recibos e comprovantes, por exemplo.
Calendário do Imposto de Renda 2023
Fique muito atento às datas do Imposto de Renda 2023!
A Receita Federal, todos os anos, estipula uma data limite para o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda.
Em 2023, você poderá enviar a sua declaração a partir do 1° dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril.
São praticamente dois meses para você se organizar e enviar a sua declaração.
Mas, mesmo que o prazo para envio não esteja oficialmente aberto, nada impede que você comece a se organizar a partir de agora.
Na verdade, recomendamos que faça isso.
Quer saber o por quê?!
Porque quem faz a declaração do IR primeiro, possivelmente recebe a restituição primeiro.
Além disso, a restituição do Imposto de Renda segue uma ordem lógica:
- Pessoas que enviaram a declaração primeiro;
- Idosos;
- Professores;
- Pessoas com deficiência ou graves doenças.
Diferença entre IRPF e IRPJ
Para entender o que é o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – , primeiramente, precisamos entender o que é pessoa física.
Pessoa física é cada ser humano.
Dessa forma, o IRPF é o tributo de todo indivíduo que atenda aos requisitos exigidos, tal como vimos no tópico 3.
No Imposto de Renda 2023, as pessoas físicas precisarão fazer a declaração, seguindo todas as normas do Regulamento do Imposto de Renda.
Salário, aposentadoria, dinheiro obtido por serviço prestado, benefícios, juros, ganhos de capitais. Todos são tributáveis e devem aparecer na sua declaração.
Ao contrário do IRPF, o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – gera mais perguntas.
De forma simples, a pessoa jurídica é uma entidade regulamentada frente ao Estado.
Um ótimo exemplo de pessoa jurídica são as empresas.
Para as pessoas jurídicas, temos quatro modalidades de tributação:
- Simples Nacional;
- Lucro Real – alíquota de 15% sobre o lucro que foi apurado;
- Lucro Presumido – alíquota de 15% sobre o lucro que foi apurado;
- Lucro Arbitrado – alíquota de 15% sobre o lucro que foi apurado.
Dessa forma, a base para se calcular o valor do Imposto de Renda é o regime de tributação em que sua empresa se encaixa.
Temos ainda mais uma sigla importante – o IRRF. Trata-se do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O IRRF é um desconto feito, mensalmente, nos salários de trabalhadores cuja carteira é assinada.
Esse desconto é feito diretamente na folha de pagamento.
Vale destacar ainda que, o cálculo do valor desse imposto, segue uma tabela progressiva.
Ou seja, quanto maior o salário, maior será a alíquota que incidirá.
E, sim. É completamente possível fazer a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Declaração do Imposto de Renda 2023 por MEI
Uma pergunta bastante frequente sobre o IR é como declarar Imposto de Renda sendo MEI?
O MEI – Microempreendedor Individual – é uma pessoa jurídica, muito associado à figura do micro empresário.
Para um MEI, é importante conhecer duas declarações:
- Declaração Anual de Faturamento: é obrigatória para todo MEI. Se você atuou como MEI, ao menos um dia, em 2022, precisa fazer essa declaração;
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física: nem sempre precisa ser feita. Apenas quando ele atender algum dos critérios.
Ou seja, estamos dizendo que, em algumas situações, o MEI pode ficar isento do Imposto de Renda 2023.
Só será obrigado a declarar o Imposto de Renda o MEI que preencher algum daqueles cenários que vimos no tópico “3” deste texto.
Para que o MEI faça a declaração, precisa descobrir qual o valor do lucro evidenciado do empreendimento.
Em seguida, esse valor será subtraído da parcela isenta, encontrando assim o valor que é tributável.
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