Incentivos fiscais para empresas de startup são essenciais, não é verdade? Ao longo deste conteúdo, vamos apresentar os principais incentivos e os requisitos para obtê-los.
Como este artigo é fundamental para a abertura da sua empresa, recomendamos que você leia até o final para não perder nenhuma informação.
Incentivos fiscais para empresas de startup: Por que são importantes?
Incentivos fiscais para empresas startups são fundamentais, não apenas para o bom começo da empresa, mas também para ajudá-la a superar desafios em um mercado competitivo.

Empresas desse tipo possuem um alto potencial de crescimento devido às suas ideias inovadoras, mas, justamente por essas inovações, enfrentam grandes incertezas nos primeiros anos de operação.
Primeiramente, o que são incentivos? Em resumo, incentivos são formas de reduzir a carga tributária sobre as startups.
Isso permite que essas empresas reinvistam grande parte dos recursos adquiridos em outras áreas, como pesquisa e desenvolvimento, marketing, contratação de novos talentos logo no início, expansão do negócio, entre outras.
Além disso, é importante considerar que, ao reduzir a carga tributária, também se reduz a burocracia, tornando a estrutura administrativa mais simples.
Por fim, os incentivos são um ponto crucial para os investidores, pois oferecem uma camada extra de segurança para mitigar os riscos comuns dos primeiros anos. A própria captação de recursos se torna mais fácil.
Para entender melhor a importância dos incentivos, é preciso imaginar um cenário em que a startup não tenha acesso a eles. Naturalmente, seria necessário lidar com uma burocracia muito maior, ao mesmo tempo em que desenvolve sua solução inovadora com um time reduzido e recursos escassos.
Consequentemente, menos investidores podem se interessar, mesmo que a ideia seja promissora, afinal, risco é uma palavra que nenhum investidor aprecia.
Incentivos fiscais para empresas de startup: Quais os 5 principais?
Agora que você entendeu a importância dos incentivos fiscais para sua empresa, vamos apresentar os cinco principais que você deve buscar.
Simples nacional
O Simples Nacional é um dos melhores regimes tributários para startups que estão começando, ou seja, de pequeno porte. De acordo com lei complementar nº 123/2006, esse regime garante unificação de pagamento de até oito tributos em uma única guia, ou seja, simplifica e muito a administração financeira.
Se trata de um grande incentivo fiscal porque, se sua startup está começando agora, essa estrutura mais enxuta garantirá que a maior parte dos recursos e até mesmo o tempo sejam destinados ao marketing da empresa.
Lei do Bem
A lei nº 11.196/2005, também conhecida como Lei do Bem, cria incentivos fiscais desde que a startup esteja desenvolvendo tecnologia. Em outras palavras, é fundamental que a empresa seja desse setor e esteja criando uma solução nessa área.
Para essas empresas, a lei permite uma dedução de 34% dos gastos relacionados à inovação tecnológica do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Além disso, a lei oferece outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Finep para Startups
A FINEP, Financiadora de Estudos e Projetos, é uma instituição muito interessante que oferece diversos programas para startups inovadoras por meio de linhas de crédito. A FINEP foca em startups que desejam se internacionalizar e investir no desenvolvimento de produtos.
Apesar de ser necessário atender a certos critérios e competir diretamente com outras startups, essa é uma das melhores formas de tirar uma boa ideia do papel. Além disso, outras instituições e empresas costumam acompanhar as startups que passam pela FINEP.
Dessa forma, mesmo que sua startup não preencha todos os requisitos, apresentar o projeto pode abrir novas portas e levar a empresa a novas oportunidades. Claro que isso é uma possibilidade, mas são caminhos que sua startup pode trilhar.

Incentivos estaduais e municipais
Grande parte dos estados oferece incentivos fiscais para empresas consideradas inovadoras, como a redução de alíquotas de ISS ou até mesmo isenções fiscais, por exemplo. No entanto, isso é mais comum em cidades maiores e metropolitanas.
Por exemplo, São Paulo possui a lei nº 13.701/2003 que oferece redução na alíquota de ISS. Tudo vai depender da sua cidade ou estado, portanto nossa recomendação é que verifique na prefeitura da sua cidade ou em editais.
Lei do Investidor Anjo
O investidor anjo é um elemento fundamental para a grande maioria das startups, mas na lei complementar nº 155/2016 traz ainda mais vantagens. Por exemplo, com essa lei, o investidor-anjo pode aportar recursos sem se tornar necessariamente sócio.
Dessa forma, ele fica protegido de assumir dívidas da empresa e de lidar diretamente com os problemas enfrentados por ela. Além disso, investidores-anjo podem receber uma remuneração periódica por meio de dividendos, sem que isso seja considerado distribuição de lucros.
Essa vantagem fiscal torna o investimento muito mais simples, reduzindo o risco mencionado no início deste conteúdo para os investidores.
Incentivos fiscais para empresas de startup: Verifique os requisitos
Para finalizar nosso conteúdo, vamos apresentar os requisitos para cada um dos incentivos que falamos anteriormente.
- Para se encaixar no Simples Nacional, a startup precisa ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e uma atividade econômica adequada, de acordo com a classificação do CNAE.
- Na Lei do Bem, a startup deve estar no regime de lucro real e ter documentação comprobatória de sua inovação tecnológica. Além disso, se optar por esse incentivo, não poderá estar no Simples Nacional ou no lucro presumido.
- Na FINEP, é necessário apresentar um projeto e estar alinhado com as regras estabelecidas pelo governo federal. Um dos aspectos mais importantes para apresentação é a possibilidade de escalabilidade e, portanto, de crescimento.
- Os incentivos estaduais e municipais vão variar de acordo com a cidade ou estado, portanto, é necessário consultar a prefeitura ou o site oficial da sua localidade.
- Para se encaixar na Lei do Investidor Anjo, a startup deve estar em fase inicial e o investimento não pode gerar nenhum vínculo entre o investidor e a empresa, como vínculos societários ou empregatícios. A própria lei destaca quais são as diretrizes mais específicas para o investimento.
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