Imposto de renda para profissionais da saúde é um tema fundamental na vida de médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, dentistas, farmacêuticos, educadores físicos, biomédicos, fisioterapeutas e muitos outros.
Dessa forma, neste conteúdo vamos trazer um guia mais geral sobre o que deve ser considerado e as novidades para algumas situações dos últimos anos.
Nosso objetivo com esse conteúdo é dar respostas gerais para que você consiga se situar, assim como seus colegas desse setor.
Imposto de renda para profissionais da saúde: Tributação de rendimentos
A grande maioria dos profissionais da saúde recebe rendimentos de diferentes fontes, todos considerados tributáveis e precisam ser declarados em algumas situações na DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Essas fontes de faturamento geralmente incluem serviços prestados, consultas particulares, honorários e até mesmo salários.
Para todos os profissionais da saúde mencionados no início do conteúdo e muitos outros, temos como base que todo profissional que recebe mais que R$ 28.559,70 no ano precisa declarar seu imposto de renda.
Quando e quanto preciso pagar o imposto de renda?
Infelizmente, não há uma única resposta para isso porque existem muitas variáveis que é necessário considerar. Primeiramente, alguns profissionais possuem empresa, o que torna o processo um pouco diferente, e cada empresa possui uma estrutura legal diferente.
Em outras palavras, cada profissional deve seguir um regimento diferente e por isso não podemos ser tão específicos. Porém, sempre podemos ter como base o cálculo anual do imposto de renda de pessoa física e suas alíquotas.
- Se você recebe até R$ 24.511,92 anualmente, você não precisa pagar imposto.
- Se você recebe de R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 anualmente, você deve pagar uma alíquota de 7,5%.
- Caso você receba de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 anualmente, você deve pagar uma alíquota de 15,0%.
- Se você recebe de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 anualmente, você deve pagar uma alíquota de 22,5%.
- Se você recebe acima de R$ 55.976,16 anualmente, você deve pagar uma alíquota de 27,5%.
Imposto de renda para profissionais da saúde: Deduções que são permitidas
O IR sempre pode contar com deduções e nesse caso vamos falar do caso particular dos profissionais de saúde. Para quem não sabe, as deduções são basicamente o retorno de parte do seu dinheiro em algumas situações.
Entretanto, as deduções só acontecem após o pagamento do imposto de renda, mas isso é fundamental para haver um abatimento em seu imposto.
Dedução por educação
Os profissionais relacionados à saúde podem ter uma dedução em seu imposto se houver comprovação de que se especializaram por meio de algum curso de pós-graduação ou especialização semelhantes.
Dessa forma, ao comprovar que você está no processo de especialização, pode obter uma dedução em seu imposto.
Dedução por contribuição previdênciária
Depende do regime e da estrutura da sua empresa. É possível obter uma dedução por contribuição previdenciária ao INSS. Novamente, essa é uma forma que precisa ser comprovada.
Dedução para municípios com até 20 mil habitantes
Recentemente, a comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11.164/2018 que garante deduções para médicos e dentistas em cidades com até 20 mil habitantes.
A PL prevê uma dedução de 90% no imposto de renda devido, incentivando assim mais médicos a prestarem assistência à população dessas cidades menores.
A porcentagem é bastante substancial e pode ser muito interessante para você, profissional, se você se encaixa nessa situação.
Imposto de renda para profissionais da saúde: Como declarar?
Para finalizar nosso conteúdo, vamos mostrar como você pode declarar seu imposto de renda se você se encaixa nos rendimentos que falamos anteriormente.
Passo 1: Acesse ou baixe o software
Primeiramente, acesse ou baixe o software da Receita Federal na sua loja de software. Se você não possui computador, é possível baixar o aplicativo disponível para smartphones chamado “Meu Imposto de Renda”.
Independente de qual você escolha, é possível realizar os próximos passos facilmente. Entretanto, fique atento ao tutorial até o final.
Passo 2: Declaração
Abra o aplicativo, site ou software e procure a opção “Nova” e clique sobre ela. Em seguida, clique na opção “Declaração de ajuste anual”. Ao clicar nessa opção, pode ser que apareçam para você duas opções diferentes:
- Iniciar Importando Declaração de 2023 – Caso você tenha feito esse processo anteriormente no mesmo dispositivo.
- Iniciar Declaração em Branco – Caso seja a primeira vez que você esteja fazendo esse processo por esse dispositivo.
No caso da segunda opção, preencha seus dados e especificamente na opção de “Identificação de contribuinte”, informe o número do recibo da declaração entregue no passado, será o mesmo desse ano. Em seguida, comece a parte de cada ficha:
- Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular: Fontes de pagamento relacionadas à sua empresa.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: Participações em lucros e aplicações financeiras.
- Ficha de bens e direitos: Saldo em conta corrente, seus imóveis, veículos e outros bens dessa categoria.
- Ficha de pagamentos efetuados: Despesas dedutíveis, como educação, por exemplo.
Cada ficha terá suas informações para serem preenchidas e ao final de cada preenchimento, procure a opção “Verificar pendências” para caso você não preencheu uma informação, o próprio software, aplicativo ou site faça o alerta.
Passo 3: Entregando a declaração
Para finalizar o nosso tutorial, escolha o modelo de tributação e o melhor é que o próprio software vai indicar a melhor opção para seu caso.
Preencha os dados do seu banco porque caso você tenha alguma dedução de imposto e restituição, a Receita Federal vai enviar para a sua conta no banco que você colocou. Por fim, clique sobre o botão “Entregar Declaração”.
Imposto de renda para profissionais da saúde: Como a Prímor Contábil vai te ajudar?
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