O imposto de renda para nutricionistas pode parecer muito complexo, mas a verdade é que pode ser muito simples, especialmente com o nosso guia completo sobre o assunto.
Neste conteúdo, respondemos às principais perguntas que os nutricionistas têm, como se é preciso declarar, por que é importante e a melhor forma de executar essa obrigação.
Imposto de renda para nutricionistas: É preciso declarar?
Sim, todo nutricionista precisa declarar imposto de renda se possui uma empresa em seu nome ou recebe um salário que ultrapassa um determinado valor.
Segundo o site do senado federal, todo nutricionista que ganha até R$ 2.824,00 por mês não é obrigado a declarar imposto de renda. Entretanto, fique atento porque esse valor pode mudar a qualquer momento.
Por isso, é fundamental ter contato com profissionais da área para receber essas informações e ficar atento a essas mudanças, evitando assim surpresas desagradáveis.
Se você possui uma empresa, é necessário declarar seu imposto de renda de pessoa jurídica, desde o MEI até o Simples Nacional. A grande questão é que, dependendo dos seus rendimentos, pode ser necessário pagar ou não.
É importante lembrar que atualmente, nutricionistas não se encaixam mais na categoria de MEI, portanto, provavelmente você se encaixa na categoria do Simples Nacional.
Em resumo, se você é um nutricionista colaborador, precisa declarar seu imposto de renda se o seu salário é igual ou superior a R$ 2.824,00 por mês. Se você possui uma empresa, precisa declarar e pagar um valor de acordo com a categoria da sua empresa.
Imposto de renda para nutricionistas: Por que é importante?
A declaração do imposto de renda é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, os quais por si só podem gerar diversos outros empecilhos. Esses problemas podem ser financeiros, legais ou de confiança.
- Problemas financeiros: Multas a pagar pelo atraso com juros que podem chegar até 20% do imposto de renda, por exemplo.
- Questões legais: É possível enfrentar processos e investigações por crime de sonegação fiscal.
- Problemas de confiança: Provavelmente nenhum cliente vai confiar em um profissional que tem problemas com a justiça, assim como parceiros comerciais.
Citamos apenas três problemas, mas acredite, existem muitos outros. Por isso, para manter seu negócio funcionando ou evitar dores de cabeça, fique atento ao imposto de renda.
Imposto de renda para nutricionistas: Principais fatores envolvendo os profissionais
Agora que você entendeu a importância do imposto de renda, podemos falar sobre os principais fatores que envolvem você como nutricionista.
Rendimentos auferidos são os ganhos que você obteve com o seu negócio como nutricionista ou como profissional. Quando somados, é necessário pagar um determinado valor de acordo com a seguinte regra:
Rendimento auferidos
- Os rendimentos auferidos de R$ 180 mil têm uma alíquota de 15,5%.
- Se os rendimentos auferidos variarem de R$ 180 mil até R$ 360 mil, a alíquota será de 18%.
- Quando os rendimentos auferidos somarem entre R$ 360 mil até R$ 720 mil, a alíquota será de 19,5%.
- Se os rendimentos auferidos estiverem entre R$ 720 mil até R$ 1,8 milhão, a alíquota será de 20,5%.
- Para rendimentos auferidos entre R$ 1,8 milhão até R$ 3,6 milhões, a alíquota será de 23%.
- Quando os rendimentos auferidos somarem entre R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões, a alíquota será de 30,5%.
Para os nutricionistas que estão no Simples Nacional e investem até 28% de todo o seu faturamento com mão de obra, a regra é conforme mencionado anteriormente. No entanto, para aqueles que investem mais de 28% do seu faturamento em mão de obra, a regra é diferente:
- A alíquota a ser paga é de 6% para rendimentos auferidos até R$ 180 mil.
- A alíquota a ser paga é de 11,2% para rendimentos auferidos entre R$ 180 mil e R$ 360 mil.
- A alíquota é de 13,5% quando os rendimentos são auferidos entre R$ 360 mil e R$ 720 mil.
- A alíquota a ser paga é de 16% para rendimentos auferidos entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão.
- A alíquota é de 21% para rendimentos auferidos entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões.
- A alíquota é de 33% para rendimentos auferidos entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.Deduções no imposto de renda
Deduções
Existem valores que podem ser dedutíveis após o pagamento do imposto de renda no Simples Nacional. Ou seja, após pagar o imposto de renda, a Receita Federal pode devolver parte do valor pago, e isso é o que chamamos de dedução.
Existem inúmeros casos em que ocorrem deduções no imposto de renda, como quando se investe na educação, por exemplo. Dessa forma, o valor final é bastante reduzido.
Imposto de renda para nutricionistas: Documento necessários
Neste tópico, vamos mostrar os documentos necessários para que você inicie o processo de abertura no Simples Nacional. Para isso, você vai precisar dos seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Documento que tenha a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a sua empresa vai estar.
- Comprovante de endereço.
- Se casado(a), certidão de casamento.
Basicamente, estes são os documentos necessários para que você, nutricionista, consiga dar entrada no seu Simples Nacional.
Imposto de renda para nutricionistas: Conte com a Prímor Contábil para fazer o seu Imposto de Renda!
Esperamos que tenhamos conseguido explicar melhor para você como funciona o imposto de renda para nutricionistas. No entanto, queremos ir além, queremos ser seus parceiros nessa jornada e transformar o complexo em algo simples.
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