Investir no próprio sonho e abrir a sua empresa é um passo importante. Por outro lado, não é um passo fácil de se dar. Mas mais difícil ainda é encontrar alguém que tenha os mesmos objetivos.
Felizmente, nem sempre é necessário ter um sócio. Hoje já existem diversos regimes que permitem isso. Por isso, vamos saber mais sobre EIRELI x Sociedade Limitada Unipessoal. Dois regimes que anulam a necessidade de um sócio.
EIRELI
Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Como sugere o nome, é tipo societário em que o responsável pelo negócio é uma única pessoa. Nesse caso, o titular.
Nesse tipo societário há separação patrimonial entre os bens da pessoa física e a empresa. Assim, muitos empreendedores recorrem a ela. Por outro lado, o capital inicial precisa ser de 100 salários. O que inviabiliza esse regime para pequenos empreendedores.
Também vale ressalar que a EIRELI não possibilita a participação ou abertura de outra empresa com o mesmo tipo societário. Mas é possível ter uma Empresa Individual e uma EIRELI. Ou seja, negócios com naturezas jurídicas diferentes.
Sociedade Limitada Unipessoal
A SLU é a outra opção para quem não quer ou não pode dispor do capital social exigido pela EIRELI. Ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura e permite adesão ao Simples Nacional.
Inclusive, a proposta da SLU foi, de fato, diminuir a burocracia de abertura de empresas no Brasil. É importante dizer que ela também separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Outra vantagem que envolve a SLU é que médicos e outros profissionais autônomos podem utilizar esse tipo societário e proteger o seu patrimônio.
Diferenças entre a EIRELI x Sociedade Limitada Unipessoal
A principal diferença é a EIRELI exigir capital mínimo de 100 salários para abertura, enquanto a SLU não impõe valor. Mas em ambas o empresário pode optar por qualquer tipo de regime tributário. O Simples Nacional é o mais escolhido. Contudo, uma EIRELI ou SLU pode optar também pelo Lucro Real ou Presumido. Tudo vai depender da estratégia tributária.
Juntamente com essas características, é importante saber que na EIRELI o sócio precisa colocar esse nome no final da razão social da empresa. Já na SLU é preciso adicionar a palavra Limitada ou LTDA.
Por fim, microempreendedores que já possuem MEI não podem abrir empresas desses tipos, por serem impedidos de participar de outra empresa pelo fato de ter MEI.
Entenda como escolher o melhor modelo para o seu caso
A EIRELI foi extinta em agosto de 2021. Dessa forma, todas as empresas registradas nessa categoria empresarial foram transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Ela possui, essencialmente, as mesmas características da EIRELI. Mas não exige capital social mínimo e sócio para abrir empresa. Além de separar o patrimônio pessoal do patrimônio do empreendedor.
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