A dúvida do designer, em primeiro lugar, surge quando o faturamento começa a vir, o volume de clientes aumenta e você precisa emitir nota. Mas ok, e agora? O que eu faço? Calma. De antemão, nesse texto vamos esclarecer todas as duvidas possíveis sobre a formalização do seu serviço que agora é sua empresa. Mas, vamos lá: designer pode ser MEI?
O que é MEI?
Primeiramente, o Microempreendedor Individual ou MEI é a categoria inicial na hora de formalizar o seu negócio. Sendo assim, ele é simples de abrir e te entrega um CNPJ – o necessário para documentações e emissão de nota. Porém, o MEI possui algumas regras:
- O Mei possui o limite de faturamento anual de até R$81 mil reais por ano;
- Limite de até 1 funcionário que ganhe até um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Não ser sócio o administrador de outra empresa;
O modelo MEI possui uma taxa de DAS (Documento de arrecadação simplificado) com os seguintes valores:
- R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) se a atividade for prestação de serviço;
- R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se for comércio ou indústria;
- 5% do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Também vale ressaltar que nem todo prestador de serviço ou empresa pode ser MEI.
Afinal, o designer pode ser MEI?
A resposta é: não!
Primeiramente, o motivo do designer não poder ser MEI é que a atividade de “Designer Gráfico” não está inclusa na lista de atividades permitidas no MEI, pois é considerada uma atividade intelectual.
Entretanto, segundo o Simples Nacional, a atividade de design é tributada com base no Anexo VI da LC 123/2006:
§ 5º I. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito).
E o Designer se encaixa em qual categoria?
A profissão de designer se enquadra no tipo de Microempresa, ou seja, Simples Nacional. Assim, as regras que dessa modalidade também são diferentes:
- A ME (Microempresa) pode ter um faturamento anual de até R$4.8 milhões;
- Todavia não possui limite de contratação de funcionários;
- Opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Também pode escolher entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
- Podendo ter um ou mais sócios.
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