Se você é Arquiteto e tem dúvidas se precisa ter empresa esse texto é pra você. Primeiramente, a verdade é que se você está pensando nisso, significa que está em ascensão profissional e procurando formalizar o seu serviço.
De fato, não existe nenhuma obrigatoriedade para que o Arquiteto atue pessoa jurídica, mas a abertura pode trazer inúmeros benefícios. Vamos descobrir quais!
Arquiteto precisa ter CNPJ?
Na verdade, não. O Arquiteto pode trabalhar como pessoa física, porém, ter um CNPJ traz muitos benefícios em relação aos impostos.
É importante falar que o Arquiteto não pode ser MEI – pois atividades regulamentadas por algum órgão de classe ou que precisam de formação não se enquadram nessa natureza jurídica. O Arquiteto deverá abrir uma Micro Empresa ou uma EPP (Empresa de pequeno porte). Podendo optar pelo Simples Nacional ou outros regimes tributários.
O que é necessário para abrir um escritório de arquitetura?
Geralmente a dúvida se Arquiteto precisa ter empresa surge quando há o interesse em abrir um escritório. Ao contrário do que se pensa, esse passo não é tão difícil. Mas é extremamente importante que haja um apoio contábil no processo de abertura.
Por não poder ser MEI, como falamos acima, o Arquiteto pode optar pela abertura da Micro Empresa ou da EPP – com o regime tributário do Simples Nacional que permite até R$4,8 milhões de faturamento por ano.
Esse processo pode ser facilitado com o apoio de uma contabilidade. Nós do Grupo Prímor te auxiliaremos do início ao fim dessa jornada, a fim de transformar a abertura da sua empresa em algo simples e rápido. Temos um time humanizado disponível para esclarecer todas as suas dúvidas e segurar na sua mão nessa hora tão importante para o seu negócio.
Quais os benefícios do Arquiteto ter empresa?
O Arquiteto autônomo que atua sem CNPJ é tributado pela tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física – onde os rendimentos até R$ 22.847,76 estão isentos e acima disso as alíquotas vão de 7,5% a 27,5%., além da contribuição para o INSS – que varia de acordo com a renda mensal.
Do outro lado, quando o mesmo possui CNPJ, os tributos a serem pagos têm como base o regime escolhido. Por exemplo, no Simples Nacional os impostos são recolhidos pela DAS que inclui diversos impostos em uma única guia. Os cálculos nesse cenário onde o Arquiteto possui empresa variam conforme faturamento. Esse faturamento é baseado nas notas fiscais emitidas, caso não haja faturamento, não há imposto a ser pago.
De modo geral, ainda que haja custos para manter uma empresa ativa, legalizar a sua profissão traz bem mais vantagens do que não fazer isso.
Ter uma empresa aberta atribui muito mais valor ao seu trabalho, principalmente para prestação de serviços a empresas maiores que possuem exigências legais.
Abra sua empresa de onde você estiver com o Grupo Prímor. Fale com um de nossos consultores e tenha um atendimento digital humanizado e sem filas!
Ser a primeira em tudo: faz parte da nossa história!
Legal a dica, vou usar na minha empresa de arquitetura